Preciso me divorciar, e agora?
O término de um casamento, além de questões pessoais, envolve também a necessidade de regularizar a vida civil e patrimonial do casal, além de decidir sobre questões que podem até superar o fim da união. .
Julia Felix Souza
12/3/20242 min read
Finda a união afetiva, embora muitas vezes o desejo do casal seja não mais ter contato um com o outro, a burocracia da vida civil exige a regularização documental do (agora ex) casal, afinal, o casamento traz consigo questões civis e patrimoniais que precisam ser divididas com o fim da união. Como se fosse uma sociedade que acaba de se romper.
Assim, é necessário formalizar o ato, seja com uma escritura pública ou processo judicial de divórcio, além da necessidade de até mesmo pedir o reconhecimento da união para, logo após, fazer sua dissolução. Além da posterior regularização de eventuais bens, guarda de filhos, pensão e etc.
“Mas parece coisa demais, por onde começo? ”
Calma!
Nem sempre será necessário ingressar com um (longo) processo de divórcio para conseguir a separação. Hoje já é possível agilizar consideravelmente o trâmite da separação. Se o casal estava casado com registro (“no papel”, como dizemos), se não possuem filhos menores de 18 anos e estão de acordo com a divisão dos bens, ou ainda se não existem bens comuns para serem divididos, é possível fazer uma escritura pública de divórcio junto a qualquer Tabelionato de Notas.
É necessário estar acompanhado de um advogado, apresentar documentos pessoais de ambos e a certidão de casamento atualizada. E pronto! A Escritura é lavrada e assinada por ambos, questão de minutos.
Muito mais simples e rápido, além de ser bem mais barato.
Quando não há concordância entre as partes, quando existem filhos menores de idade ou ainda se é necessário reconhecer uma união estável antes da separação, nestes casos ainda é obrigatório o ingresso de processo judicial de divórcio e partilha.
Isto porque caberá ao juiz:
Decidir sobre o que os cônjuges discordam, com relação a patrimônio a ser partilhado;
Decidir sobre guarda, pensão alimentícia e direito a visitação (mesmo que exista concordância dos pais, ainda é necessário propor uma ação);
Reconhecer e Dissolver união estável.
Em todos os casos citados, após o divórcio e a partilha dos bens – via de regra 50% para cada um, no que tange ao patrimônio adquirido durante a união – será necessário registrar a recente separação e nova propriedade, se existirem bens imóveis, além de averbar a separação lá na certidão de casamento (se houver).
Independentemente da situação, é sempre muito importante consultar um advogado para verificar os seus direitos e a melhor forma de proceder com o divórcio.
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