Inventário Extrajudicial: o que é?

Após o falecimento de um ente querido, muitos ficam perdidos sobre a divisão de bens e o procedimento adequado para realização do inventário.

Julia Felix Souza - OAB/PR 103.855

12/20/20243 min read

last will and testament white printer paper
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O momento do falecimento de um ente querido traz, além das dificuldades emocionais de lidar com a perda, a necessidade de lidar também com questões burocráticas e patrimoniais.

Para o direito brasileiro, o patrimônio da pessoa falecida se transmite aos herdeiros no momento do óbito do transmitente, o que chamamos que princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil. Porém, ainda que exista essa transmissão, que permite a posse indireta pelos herdeiros, há a necessidade de formalizar a partilha por meio de um inventário para que, dessa forma, se opere a posse direta dos herdeiros e a propriedade dos bens seja materializada.

Pelo procedimento do inventário os bens, direitos e débitos do falecido, denominado muitas vezes de de cujus, que agora se denominam “espólio” e são tratados como uma unidade, são arrolados, ou seja, descritos e, após a devida compensação dos débitos, são partilhados entre os herdeiros.

Salienta-se que, salvo algumas exceções, o débito do falecido não pode ultrapassar os bens deixados por ele, e alcançar os bens pessoais dos herdeiros.

Existem, é claro, exceções, como contratos em que há a previsão de continuidade do débito, normalmente quando ligado a um bem, por exemplo em contratos de financiamento, em que o herdeiro precisa continuar o pagamento das parcelas até quitar o contrato e retirar a restrição do imóvel.

Após o arrolamento de bens e dívidas, se houver patrimônio excedente, deverá ser realizado o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo estadual a incidir em porcentagem sobre o patrimônio, após a declaração e recolhimento, o patrimônio será dividido entre os herdeiros, necessários e legais, além dos testamentários, se houver.

O procedimento pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, desde que os herdeiros estejam de pleno acordo com a divisão dos bens.

Cabe salientar que, com a nova decisão do CNJ, proferida em agosto de 2024, mesmo que os sucessores tenham menos de 18 anos, é possível a realização do inventário extrajudicial. Anteriormente, quando da existência de herdeiros menores, era obrigatória o ingresso de processo de inventário pela via judicial.

Assim, atualmente, somente em casos em que não há consenso entre os herdeiros é que será necessário ingressar com um processo de inventário.

Será nomeado um inventariante que será responsável pela administração do espólio e eventuais atos em seu nome (como o encerramento de contas bancárias, por exemplo) por escritura pública de inventário com a previsão da divisão dos bens, a ser assinada por todos os herdeiros, mesmo por aqueles que renunciarem à herança.

Após, em caso de imóveis, é necessário averbar o inventário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para que conste a transmissão e seja possível a plena disposição daquele bem. Em caso de automóveis, é necessário fazer a comunicação ao DETRAN, igualmente para a transmissão do veículo.

Observa-se que, normalmente, outros bens móveis de menor valor normalmente não são descritos no inventário – como móveis, eletrodomésticos, roupas, etc. – por seu baixo valor e costumeira dificuldade em atribuir valor monetário, porém devem ser divididos entre os herdeiros da forma mais igualitária possível.

Em resumo, o procedimento de inventário extrajudicial consiste em:

  • Listagem de bens e dívidas;

  • Compensação de bens e dívidas;

  • Recolhimento do ITCMD;

  • Formalização do inventário por escritura de Inventário e Partilha, com a nomeação do inventariante, descrição da compensação de débitos e divisão dos bens entre os herdeiros;

  • Averbação do inventário na matrícula dos imóveis;

  • Informação ao DETRAN sobre a transmissão de veículos.

Por fim, relembramos que a legislação exige a assistência e assinatura de advogado na escritura de inventário, especialmente para assegurar que todos estão cientes de seus direitos como herdeiros.

Por isso, busque a orientação de um advogado especializado nesta área para te orientar e auxiliar na realização do inventário.