Inventário Extrajudicial: o que é?
Após o falecimento de um ente querido, muitos ficam perdidos sobre a divisão de bens e o procedimento adequado para realização do inventário.
Julia Felix Souza - OAB/PR 103.855
12/20/20243 min read
O momento do falecimento de um ente querido traz, além das dificuldades emocionais de lidar com a perda, a necessidade de lidar também com questões burocráticas e patrimoniais.
Para o direito brasileiro, o patrimônio da pessoa falecida se transmite aos herdeiros no momento do óbito do transmitente, o que chamamos que princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil. Porém, ainda que exista essa transmissão, que permite a posse indireta pelos herdeiros, há a necessidade de formalizar a partilha por meio de um inventário para que, dessa forma, se opere a posse direta dos herdeiros e a propriedade dos bens seja materializada.
Pelo procedimento do inventário os bens, direitos e débitos do falecido, denominado muitas vezes de de cujus, que agora se denominam “espólio” e são tratados como uma unidade, são arrolados, ou seja, descritos e, após a devida compensação dos débitos, são partilhados entre os herdeiros.
Salienta-se que, salvo algumas exceções, o débito do falecido não pode ultrapassar os bens deixados por ele, e alcançar os bens pessoais dos herdeiros.
Existem, é claro, exceções, como contratos em que há a previsão de continuidade do débito, normalmente quando ligado a um bem, por exemplo em contratos de financiamento, em que o herdeiro precisa continuar o pagamento das parcelas até quitar o contrato e retirar a restrição do imóvel.
Após o arrolamento de bens e dívidas, se houver patrimônio excedente, deverá ser realizado o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo estadual a incidir em porcentagem sobre o patrimônio, após a declaração e recolhimento, o patrimônio será dividido entre os herdeiros, necessários e legais, além dos testamentários, se houver.
O procedimento pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, desde que os herdeiros estejam de pleno acordo com a divisão dos bens.
Cabe salientar que, com a nova decisão do CNJ, proferida em agosto de 2024, mesmo que os sucessores tenham menos de 18 anos, é possível a realização do inventário extrajudicial. Anteriormente, quando da existência de herdeiros menores, era obrigatória o ingresso de processo de inventário pela via judicial.
Assim, atualmente, somente em casos em que não há consenso entre os herdeiros é que será necessário ingressar com um processo de inventário.
Será nomeado um inventariante que será responsável pela administração do espólio e eventuais atos em seu nome (como o encerramento de contas bancárias, por exemplo) por escritura pública de inventário com a previsão da divisão dos bens, a ser assinada por todos os herdeiros, mesmo por aqueles que renunciarem à herança.
Após, em caso de imóveis, é necessário averbar o inventário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para que conste a transmissão e seja possível a plena disposição daquele bem. Em caso de automóveis, é necessário fazer a comunicação ao DETRAN, igualmente para a transmissão do veículo.
Observa-se que, normalmente, outros bens móveis de menor valor normalmente não são descritos no inventário – como móveis, eletrodomésticos, roupas, etc. – por seu baixo valor e costumeira dificuldade em atribuir valor monetário, porém devem ser divididos entre os herdeiros da forma mais igualitária possível.
Em resumo, o procedimento de inventário extrajudicial consiste em:
Listagem de bens e dívidas;
Compensação de bens e dívidas;
Recolhimento do ITCMD;
Formalização do inventário por escritura de Inventário e Partilha, com a nomeação do inventariante, descrição da compensação de débitos e divisão dos bens entre os herdeiros;
Averbação do inventário na matrícula dos imóveis;
Informação ao DETRAN sobre a transmissão de veículos.
Por fim, relembramos que a legislação exige a assistência e assinatura de advogado na escritura de inventário, especialmente para assegurar que todos estão cientes de seus direitos como herdeiros.
Por isso, busque a orientação de um advogado especializado nesta área para te orientar e auxiliar na realização do inventário.
Compromisso com o cliente e soluções personalizadas.
Contato
41 99558-9356
© 2024. All rights reserved.